Após a repercussão da sentença que absolveu um réu confesso do crime de tráfico de drogas, por tentar entrar com maconha no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a decisão inicial e condenou o homem. Inédita, a decisão pela absolvição, tomada em outubro do ano passado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, considerava a maconha uma droga “recreativa” e a retirava da lista de substâncias proibidas (utilizada como referência na Lei de Drogas). No julgamento desta quinta-feira (31), o desembargador Humberto Ulhôa relatou o pedido do Ministério Público de revisão da condenação e considerou que o réu cometeu o crime de tráfico de drogas. O colegiado acompanhou o entendimento do desembargador e condenou o réu por unanimidade. Não cabe mais recurso junto ao TJDFT. Responsável pela análise do processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a anterior absolvição do réu pelo juiz. Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese. O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia um trinta avos do salário mínimo. De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante, em maio, ao ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, preso na Papuda. Durante a abordagem, ele confessou ter engolido 52 trouxas de maconha. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário