O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira o recurso de um homem condenado a pagar pensão para a ex-amante. O Tribunal de Justiça do Rio determinou que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. Ao entrar com a ação, a ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O homem já pagava pensão para a filha que teve com a amante.
O caso está na pauta da 4ª turma do STJ e só não será julgando na sessão de hoje se algum ministro pedir mais tempo para análise. A decisão dos ministros abre jurisprudência e poderá ser aplicada em outros casos semelhantes.
Ano passado, em Goiás, a Justiça também determinou em 1ª instância que a viúva de um funcionário público do estado dividisse a pensão com a amante do falecido marido. A amante entrou com ação e apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu.
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