O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, por meio de portaria publicada hoje (4) no Diário Oficial da União, os critérios para autorização de ampliação do número de vagas de graduação em medicina nas faculdades brasileiras. Entre os procedimentos necessários, o MEC levará em consideração, principalmente, a demanda social por médicos em cada unidade da Federação, com base em dados atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde. De acordo com o MEC, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) da pasta optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina “para garantir mais transparência aos processos”. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC. Quanto à documentação, serão requeridos: um demostrativo técnico que fundamente a relevância social da ampliação de vagas e um memorial do curso, que conste, entre outros documentos, o reconhecimento do curso pelo MEC – mais detalhes aqui.
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