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Meio-dia. Sônia Portela, 62 anos, espera um ônibus no Cais de Santa Rita, no Centro do Recife. Apesar de estar bem informada de seu mais novo direito, o de andar gratuitamente nos ônibus, ela confessa que receia ter o benefício negado. Com o Diario em uma das mãos e um documento com foto na outra, ela decide enfrentar o motorista. Para sua surpresa, tudo deu certo e Sônia fez a viagem sem pagar a passagem. Assim como ela, outras pessoas com mais de 60 anos também estão conseguindo circular nos coletivos sem pagar, direito previsto pela Lei Municipal 17.834/2012. Antes da decisão, aprovada na Câmara Municipal, somente pessoas com mais de 65 anos tinham o benefício.
Depois de ser divulgada com exclusividade pelo Diario, a lei também ganhou reforço com a recomendação da Promotoria da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ontem, a promotora Luciana Dantas recomendou à Secretaria Estadual das Cidades e ao Grande Recife Consórcio de Transporte que cumpram, junto às empresas de ônibus, imediatamente a lei municipal.
Na recomendação, a promotora cita o Estatuto do Idoso, documento que aponta que essas pessoas “têm direito a ir e vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.” Luciana Dantas informou que haverá uma audiência pública no próximo dia 11.
Motorista há 35 anos, Antônio Deodato da Silva, 61, diz que só ouviu comentários sobre a lei, mas está cumprindo a decisão. “A empresa não nos avisou nada, mas os idosos mostram o documento com foto e permito entrar”, avisou. Foi assim que Marlene do Nascimento, 65, encarou seis ônibus ontem, três na viagem de ida e três na viagem de volta. “Dei entrada na minha carteira recentemente, mas são 50 dias para entregar. Até lá, vou usando a minha identidade. Fiquei sabendo desse direito depois que o jornal publicou a notícia”, disse.
O direito da gratuidade está valendo nas ruas mesmo sem o aviso oficial do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) e do Consórcio Metropolitano Grande Recife. Ambos alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade. Até ontem, o Urbana-PE não havia acionado a Justiça, conforme garantiu. Segundo o sindicato, os demais usuários bancarão as gratuidades.
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