Da Folha.com
A Justiça de São Paulo condenou na sexta-feira (23) a empresa Danone a pagar indenização a uma criança que engasgou ao engolir um pedaço de plástico dentro de um iogurte. De acordo com a mãe da criança, após o almoço, ela ofereceu um iogurte de frutas para sua filha, que, ao ingeri-lo, engasgou com um pedaço de plástico que estava dentro do produto. Em sua decisão, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, da 21ª Vara Cível do Estado, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A empresa argumentou que a mãe não provou que o pedaço de plástico estava no interior da embalagem e que seus produtos são fabricados sob rígidos controles de qualidade e segurança. Além disso, a empresa apelou da decisão afirmando que, com o rompimento do lacre de segurança do produto, é humanamente impossível fazer prova de que o pedaço de plástico estava ou não no interior da embalagem. No entanto, o desembargador negou o pedido e manteve a sentença. Em sua decisão, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, afirmou que " não há dúvida de que a empresa é cautelosa na fabricação de seus produtos, mas não há nenhum dado científico e inquestionável que descarte a possibilidade de que o pedaço de plástico estivesse de fato no interior da embalagem do iogurte. Também, não há nenhuma prova da culpa da criança ou de sua mãe quando manusearam o produto, sendo irrelevante investigar qual das duas abriu o pote, já que o relato seguro da testemunha aponta que a menina engasgou ao tomar o produto".
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