Correio Braziliense
Dez instituições financeiras receberam notificação da Secretaria Nacional do Consumidor porque estariam cobrando a Tarifa de Cadastro para abertura de crédito para aquisição de veículos. Segundo a Senacon, as denúncias de consumidores não param de chegar aos Procons de todo o país.
Receberam a notificação os bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Votorantim, Volkswagem, Gmac S.A, HSBC, Safra, Honda e Santander. As instituições terão 10 dias para apresentar esclarecimentos à Senacon.
A cobrança da tarifa foi considerada abusiva pelos Procons de todo o Brasil. Os bancos alegam que cobram a taxa resguardados por uma resolução do Banco Central. Porém, o entendimentos dos órgãos de defesa do consumidor é o de que uma norma do BC não pode ser superior ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer relação desequilibrada entre cliente e empresa.
Para a Associação Brasileira de Procons, a cobrança da TAC encaixa nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. A lei deixa claro que a empresa (fornecedor) não pode ter vantagem excessiva em relação ao consumidor. Exigir um pagamento de uma taxa desequilibra essa relação de consumo e a torna ilegal. “São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquias, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, diz o artigo 5.
Receberam a notificação os bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Votorantim, Volkswagem, Gmac S.A, HSBC, Safra, Honda e Santander. As instituições terão 10 dias para apresentar esclarecimentos à Senacon.
A cobrança da tarifa foi considerada abusiva pelos Procons de todo o Brasil. Os bancos alegam que cobram a taxa resguardados por uma resolução do Banco Central. Porém, o entendimentos dos órgãos de defesa do consumidor é o de que uma norma do BC não pode ser superior ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer relação desequilibrada entre cliente e empresa.
Para a Associação Brasileira de Procons, a cobrança da TAC encaixa nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. A lei deixa claro que a empresa (fornecedor) não pode ter vantagem excessiva em relação ao consumidor. Exigir um pagamento de uma taxa desequilibra essa relação de consumo e a torna ilegal. “São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquias, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, diz o artigo 5.
Nenhum comentário:
Postar um comentário