A Justiça uruguaia reconheceu, pela primeira vez, um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo celebrado no exterior. Segundo a ANSA, um uruguaio e um espanhol se casaram na Espanha e decidiram legitimar a união no Uruguai. Em primeira instância, a decisão havia sido desfavorável. O juiz disse que a solicitação violentava "a ordem pública internacional". O casal apelou da decisão, e um Tribunal de Apelações de Família estabeleceu que os casamentos realizados em outros países entre pessoas do mesmo sexo não necessariamente contradiziam a ordem pública internacional do Estado uruguaio. A magistrada que reconheceu o casamento, María Cristina Crespo, baseou sua decisão nos preceitos do Código Civil, da Lei de União Concubiana e da Lei de Identidade de Gênero. De Bahia Noticias
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