O Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira, por unanimidade, as liminares que mantinham na ativa dez magistrados de Mato Grosso que haviam sido aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles agora deverão deixar o cargo.
O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça a fim de beneficiar a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria em vias de falir.
A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três ex-presidentes do Tribunal — José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury — além de sete juízes. Os magistrados foram aposentados em fevereiro de 2010. Liminares do ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles retornassem aos seus cargos. Na decisão de hoje, Mello revisou seu posicionamento.
O retorno havia sido determinado porque Celso de Mello entendeu, em 2010, que a Corregedoria do TJ não poderia ter enviado o caso ao CNJ sem antes submetê-lo ao próprio tribunal, que, segundo o ministro, teria “competência primária” para julgar o caso. Mas, diante de uma decisão posterior do próprio STF que reconheceu que o CNJ tem competência primária e concorrente com os tribunais, o próprio ministro ajustou seu entendimento ao firmado pelo Supremo. A aposentadoria compulsória foi criada na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura militar em 1965. Assim, juízes investigados por irregularidades deixam os tribunais com salário integral.
O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça a fim de beneficiar a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria em vias de falir.
A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três ex-presidentes do Tribunal — José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury — além de sete juízes. Os magistrados foram aposentados em fevereiro de 2010. Liminares do ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles retornassem aos seus cargos. Na decisão de hoje, Mello revisou seu posicionamento.
O retorno havia sido determinado porque Celso de Mello entendeu, em 2010, que a Corregedoria do TJ não poderia ter enviado o caso ao CNJ sem antes submetê-lo ao próprio tribunal, que, segundo o ministro, teria “competência primária” para julgar o caso. Mas, diante de uma decisão posterior do próprio STF que reconheceu que o CNJ tem competência primária e concorrente com os tribunais, o próprio ministro ajustou seu entendimento ao firmado pelo Supremo. A aposentadoria compulsória foi criada na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura militar em 1965. Assim, juízes investigados por irregularidades deixam os tribunais com salário integral.
Agência O Globo
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