O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, sancionou a Lei n.º 2.217, aprovada pela Câmara Municipal, que declara Aracaju e Itabuna Cidades-Irmãs, abrindo perspectivas de projetos de cooperação em diversas áreas. O Poder Executivo Municipal regulamentará a Lei no prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação.
O decreto estabelece que as medidas indispensáveis para a execução dos objetivos serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta, que será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias, cabendo à Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, promover as medidas necessárias para assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as duas cidades no âmbito das relações culturais, sociais e econômicas.
A lei estabelece que as medidas indispensáveis para a execução dos objetivos visados serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta, que será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
A declaração deverá ter como objetivos básicos a busca de fortalecimentos dos laços de amizade entre as comunidades, bem como o desenvolvimento de acordos e programas de ação para fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, viabilizar intercâmbios relativos à organização, administração e gestão urbana, bem como a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais.
O conjunto de ações será desenvolvido via convênios, programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos; a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada cidade.
As ações incluem a realização de acordos bilaterais, visando à troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos municípios, além da busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores.
A Câmara Municipal de Itabuna fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os poderes legislativos de ambas as cidades e dando ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes do Estado e da União.Texto : Kleber Torres Foto : Vinícius Borges
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