A 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar suspendendo o andamento do projeto Nova Luz. A iniciativa da prefeitura pretende remodelar uma área de 45 quarteirões no centro da capital paulista, desapropriando e demolindo grande parte dos imóveis para conceder os terrenos à iniciativa privada. A administração municipal alega que essa parte de cidade, onde está localizada a cracolândia, está deteriorada e precisa ser revitalizada.
A juíza Alexandra Fuchs de Araujo acatou os argumentos da Defensoria Pública de que o processo de concessão está desobedecendo a necessidade de consulta à população, prevista na legislação municipal. "O Plano de Urbanização da ZEIS [Zonas Especiais de Interesse Social] não levou em consideração, exceto do ponto de vista formal, a participação popular", ressalta o texto da decisão.
Segundo a juíza, as atas das audiências públicas do projeto demonstram que as reuniões não cumpriram a função de esclarecer a sociedade sobre o projeto. "A partir da leitura da ata da reunião do dia 4 de abril, em que está registrado que diversos representantes da sociedade civil não estavam entendendo o que estava se passando, formulando questionamentos que não foram respondidos", destaca Alexandra Fuchs.
De acordo com a juíza, também não houve espaço para incorporação das sugestões dos moradores e comerciantes da região. "Não apenas nesta ata, mas também da leitura da ata da reunião de 07/03/2012, verifica-se que a participação popular foi apenas deferida para se autorizar que os representantes populares falassem, mas suas ponderações foram todas indeferidas, formando-se um verdadeiro muro diante das suas reivindicações", acrescenta a decisão.
Em janeiro, outra ação, movida por um morador da região, também conseguiu suspender o andamento do processo. A prefeitura conseguiu, entretanto, derrubar a liminar. Sobre a nova decisão, a prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente e que deverá se pronunciar a respeito do assunto somente na próxima segunda-feira (11).
A juíza Alexandra Fuchs de Araujo acatou os argumentos da Defensoria Pública de que o processo de concessão está desobedecendo a necessidade de consulta à população, prevista na legislação municipal. "O Plano de Urbanização da ZEIS [Zonas Especiais de Interesse Social] não levou em consideração, exceto do ponto de vista formal, a participação popular", ressalta o texto da decisão.
De acordo com a juíza, também não houve espaço para incorporação das sugestões dos moradores e comerciantes da região. "Não apenas nesta ata, mas também da leitura da ata da reunião de 07/03/2012, verifica-se que a participação popular foi apenas deferida para se autorizar que os representantes populares falassem, mas suas ponderações foram todas indeferidas, formando-se um verdadeiro muro diante das suas reivindicações", acrescenta a decisão.
Em janeiro, outra ação, movida por um morador da região, também conseguiu suspender o andamento do processo. A prefeitura conseguiu, entretanto, derrubar a liminar. Sobre a nova decisão, a prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente e que deverá se pronunciar a respeito do assunto somente na próxima segunda-feira (11).
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