Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 11.098 por danos materiais pelo fim do seu casamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
De acordo com o processo, a mulher se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, depois da cerimônia, ela recebeu uma ligação informando que seu marido mantinha um relacionamento com outra mulher.
Ela se separou dez dias depois, quando seu marido saiu de casa e foi morar com a amante, levando alguns móveis da casa.
No processo, a mulher afirma que o fato ocasionou imenso constrangimento e humilhação. Ela ainda teria comprovado o prejuízo material.
O ex-marido alegou que foi ele quem pagou as despesas do casamento, enquanto a amante --que também foi processada-- afirmou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação.
O juiz, porém, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. Ainda de acordo com o juiz, no processo há provas de que, tanto no dia da celebração como nos primeiros dias do casamento, a amante ligou para a noiva falando sobre o relacionamento amoroso que mantinha com o homem com quem ela acabara de se casar.
Os dois ainda podem recorrer da decisão. Da Folha.com
De acordo com o processo, a mulher se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, depois da cerimônia, ela recebeu uma ligação informando que seu marido mantinha um relacionamento com outra mulher.
Ela se separou dez dias depois, quando seu marido saiu de casa e foi morar com a amante, levando alguns móveis da casa.
No processo, a mulher afirma que o fato ocasionou imenso constrangimento e humilhação. Ela ainda teria comprovado o prejuízo material.
O ex-marido alegou que foi ele quem pagou as despesas do casamento, enquanto a amante --que também foi processada-- afirmou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação.
O juiz, porém, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. Ainda de acordo com o juiz, no processo há provas de que, tanto no dia da celebração como nos primeiros dias do casamento, a amante ligou para a noiva falando sobre o relacionamento amoroso que mantinha com o homem com quem ela acabara de se casar.
Os dois ainda podem recorrer da decisão. Da Folha.com
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