Segundo levantamento do Congresso em Foco, 68 senadores são favoráveis ao voto aberto no Congresso, seis ao voto secreto e os seis restantes não opinaram. A transparência do voto em qualquer circunstância no Parlamento brasileiro é uma exigência de nossa sociedade.
A nossa Constituição comete equívocos de tratamentos que diferenciam cidadãos. Ora, à luz da equidade todos os entes da federação, sejam civis ou não, deveriam merecer a mesma consideração. Assim, verifica-se que o mal do legislador constituinte foi estabelecer exceção nas regras constitucionais, razão por que a nossa Constituição está repleta de concessões ou de privilégios políticos, os quais colidem com os seus próprios dispositivos. E o voto secreto faz parte dessas aberrações antidemocráticas que não se aceita.
No preâmbulo das alíneas do Art. 5º constitucional está expresso que “Todos são iguais perante a lei, (...)”. Ledo engano! Os parlamentares, os membros do STF, o presidente da República etc., têm tratamentos constitucionais diferenciados, que não são dispensados aos demais cidadãos brasileiros: têm foros privilegiados. Os deputados e senadores não podem ser processados criminalmente, sem prévia licença do Legislativo. O presidente da República para ser processado criminalmente, nos crimes comuns, terá que ter aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados para ser julgado pelo STF, mas o brasileiro comum é julgado de forma diferenciada, por quê? Não são todos iguais perante a lei? Que paradoxo constitucional é esse? Por isso, a elite política e plutocrata são beneficiadas com a leniência legal.
O voto secreto é uma imoralidade constitucional que privilegia um resultado obtido de forma mascarada, em que o parlamentar esconde o seu voto do conhecimento do eleitor, que tem todo o direito de saber as ações de seu parlamentar. O parlamentar que não assume as suas responsabilidades transparentes diante do país e demonstra medo ao não declinar o seu voto deveria deixar o Parlamento. O Parlamento não é lugar de poltrão.
O voto secreto, que tem maculado o Congresso Nacional com resultados indecorosos, não pode sob qualquer pretexto ter continuidade. Os parlamentares não têm que se esconder ou ficar preservado de críticas em votação no Congresso. Assim, respeita-se a posição daqueles que são favoráveis ao voto secreto, mas o Congresso Nacional tem que trabalhar às claras, bem como tem o dever de dar satisfação de seus atos à sociedade eleitoral brasileira. Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC (Texto recebido do autor)
A nossa Constituição comete equívocos de tratamentos que diferenciam cidadãos. Ora, à luz da equidade todos os entes da federação, sejam civis ou não, deveriam merecer a mesma consideração. Assim, verifica-se que o mal do legislador constituinte foi estabelecer exceção nas regras constitucionais, razão por que a nossa Constituição está repleta de concessões ou de privilégios políticos, os quais colidem com os seus próprios dispositivos. E o voto secreto faz parte dessas aberrações antidemocráticas que não se aceita.
No preâmbulo das alíneas do Art. 5º constitucional está expresso que “Todos são iguais perante a lei, (...)”. Ledo engano! Os parlamentares, os membros do STF, o presidente da República etc., têm tratamentos constitucionais diferenciados, que não são dispensados aos demais cidadãos brasileiros: têm foros privilegiados. Os deputados e senadores não podem ser processados criminalmente, sem prévia licença do Legislativo. O presidente da República para ser processado criminalmente, nos crimes comuns, terá que ter aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados para ser julgado pelo STF, mas o brasileiro comum é julgado de forma diferenciada, por quê? Não são todos iguais perante a lei? Que paradoxo constitucional é esse? Por isso, a elite política e plutocrata são beneficiadas com a leniência legal.
O voto secreto é uma imoralidade constitucional que privilegia um resultado obtido de forma mascarada, em que o parlamentar esconde o seu voto do conhecimento do eleitor, que tem todo o direito de saber as ações de seu parlamentar. O parlamentar que não assume as suas responsabilidades transparentes diante do país e demonstra medo ao não declinar o seu voto deveria deixar o Parlamento. O Parlamento não é lugar de poltrão.
O voto secreto, que tem maculado o Congresso Nacional com resultados indecorosos, não pode sob qualquer pretexto ter continuidade. Os parlamentares não têm que se esconder ou ficar preservado de críticas em votação no Congresso. Assim, respeita-se a posição daqueles que são favoráveis ao voto secreto, mas o Congresso Nacional tem que trabalhar às claras, bem como tem o dever de dar satisfação de seus atos à sociedade eleitoral brasileira. Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC (Texto recebido do autor)
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