Com a lei 12653/12, passa a ser crime o ato de hospitais ou convênios particulares exigirem qualquer tipo de garantia para prestar atendimentos emergências. O professor Leonardo Pantaleão, do Complexo Damásio de Jesus, explica na vídeo-aula quais as novas implicações da lei e como a prática será tipificada.
“O legislador entendeu por bem, em consonância com as regras do Código de Defesa do Consumidor e também pelas diretrizes da Agência Nacional de Saúde tornar essa exigência um fato típico penal”, observa o professor. De http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/
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