Quem poderia imaginar que a intolerância religiosa viesse algum dia interferir no ambiente de trabalho? Pois é, mas por incrível que pareça, o TRT do Mato Grosso foi acionado a julgar uma ação de reparação por danos morais contra uma empresa que não chegou a contratar uma trabalhadora, devido ela ser desassociada de sua religião. Veja como ocorreu o caso: Uma senhora saiu em busca de um emprego. Chegando a uma agência de recursos humanos, candidatou-se, a um cargo de gerente de loja. Ao se apresentar à diretora executiva para entrevista, foi aprovada para exercer a função, porém, não foi logo admitida, porque teria que pedir demissão de outro emprego em razão da nova proposta, mesmo perdendo alguns direitos trabalhistas e ter que pagar o aviso prévio. Tudo tranqüilo, no dia seguinte, retornou a empresa para desempenhar sua nova função de gerente da loja. Infelizmente, o inesperado estava por vir, pelo fato da nova contratada não saber que sua patroa era Testemunha de Jeová, e ela era mais uma no universo dos desassociados. Poderia se perguntar: O que tem a haver uma coisa com a outra? Ora, prezado leitor, se os desassociados não podem ser cumprimentados com simples “oi” para não gerar uma má influência, imagine conviver no ambiente de trabalho com seu próprio patrão? No primeiro dia de trabalho o sonho daquela mulher seria desfeito, pois no momento em que ela foi guardar os seus pertences no armário e encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera, foi chamada a presença da diretora executiva para se explicar quanto a sua posição religiosa, confessar o motivo pelo qual foi desassociada, que foi por ter tido um filho fora do casamento. A diretora ao tomar conhecimento, disse que não podia conviver com uma pessoa que tinha sido desassociada por tal comportamento. Que dizer dos que não mais acreditam na proposta da religião, pedem dissociação, e recebem o mesmo tratamento persecutório?
ABAIXO A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!
“A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização... E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo. O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano. Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator” (Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 08/04/2011 O advogado da paciente parabenizou pela luta desenvolvida contra a discriminação que vem sendo realizada no Ceará que muito já contribui para corrigir esse comportamento dos professantes da Igreja Testemunhas de Jeová. Ainda relata que não tinha ideia desse comportamento medieval, e que não poderia ser concebido nos dias de hoje, mas infelizmente, vem ocorrendo.
Do Ceará saiu a lei Maria da Penha, foi o primeiro a abolir a escravidão; lutamos contra esta outra injustiça, somos os primeiros a denunciar a desassociação; e as lutas de nossa gente continuam sendo escritas bravamente.
O Governo Federal já discute no Congresso Nacional o P N D H – 3 Plano Nacional de Direitos Humanos, no sentido, de que se promova campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar uma cultura de paz entre as pessoas e as religiões. Muito positiva esta iniciativa. Aplausos ao governo brasileiro por tomar uma medida de tão grande relevância.
Vivendo em pleno século XXI, é lamentável ocuparmos páginas de jornais para narrarmos intolerância religiosa, principalmente, de tamanha proporção. Isso indica que, ainda teremos que percorrer um caminho longo. Às vezes, quando alguém se sente prejudicado por algum tipo de preconceito, ao invés de denunciar, prefere o silencio. Precisamos provocar o Estado e suas instituições, como o Ministério Público, o guardião da lei, etc. Não está podendo pagar um advogado? Porque não procurar a Defensoria Pública? “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Martin Luther King.
Com efeito, o silêncio não é a melhor saída. Não aceite a discriminação, seja de cunho racial, cultural, moral, religiosa, enfim... Quanto à indenização da Daniele, em termos financeiros, até pode parecer ínfima, no entanto, em sentido político é muito valiosa, e mais, para que sirva de alerta para todas as testemunhas de Jeová. Vale lembrar que o Brasil ainda é um país laico, não tem religião oficial.
Portanto, nossos direitos estão inseridos na Constituição Federal, e para se apropriar deles, é preciso buscá-los, como fez esta guerreira mulher.
Por: Sebastião Ramos – Funcionário Público Federal na UFC
Contato: sebastianramos7@gmail.com
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