A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que amplia de 240 meses (20 anos) para 360 meses (30 anos) o prazo do parcelamento dos débitos vencidos das Santas Casas de Misericórdia e outras entidades hospitalares sem fins econômicos. Esses débitos são relativos ao Regime Geral de Previdência Social. A proposta altera artigo a Lei 11.345/06, que instituiu a Timemania, loteria destinada a beneficiar os clubes de futebol. De acordo com a lei, parte dos recursos arrecadados pela Timemania destina-se às Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins econômicos, que devem usar o dinheiro para regularizar tais débitos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Antonio Brito (PTB-BA) aos projetos de lei2233/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, e 3592/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. Do Política Livre
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