O Dr. Argenildo Fernandes, o Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública de Teixeira Freitas, nesta última terça-feira,10 de Abril, concedeu um liminar em ação popular ajuizada pelo vereador Gonzaga e determinou a imediata suspensão das obras na Rua Sargento Pedro e Estrela do Sul, ambas no bairro São Lourenço, por suspeitas de irregularidades na dispensa de licitação pela prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e contratação da empresa FFR CONSTRUÇÕES LTDA.
Nesta petição inicial estão respondendo como réus o Prefeito Apparecido Staut, Secretário de Finanças Rodrigo Esteves, Procurador Rogério S. Santos, Chefe de Compras Elizabete Leal e a própria FFR Construções Ltda.
De acordo com a justiça responderão ao processo todos aqueles que atuaram, direta e indiretamente no processo de dispensa de milionária licitação e contratação da citada empresa.
Conforme consta na ação popular que é subscrita pelo Advogado Dr. Paulo Américo Fonseca, Escritório PAF Advogados, a suspeita da contratação irregular decorre pelo fato de que o procurador Geral, Rogério Santos e o Secretário de Finanças, Rodrigo Esteves para não realizarem a licitação – que é o processo administrativo de escolha da melhor proposta técnica e melhor preço, defenderam a ideia de que se não fosse contratada com urgência a empresa FFR Construções, a cidade estaria diante de um “possível caos” e por isso justificavam a emergência.
O Vereador Gonzaga autor da ação Popular n° 0001562-23/2012, tem se destacado como uma voz de oposição às ações de irregularidades da atual administração. De acordo com o edil existe um empresa do Espírito Santo que realizaria a mesma obra por um valor máximo de R$300 mil. Gonzaga investiga ainda que existem suspeitas de que a FFR Construções seria uma empresa laranja de propriedade da LOB Construções que foi a empresa responsável pela realização da maioria das obras do município, algumas delas inacabadas, exemplos, Av. das Nações, Estádio Municipal, Novo Hospital, Escola do Colina Verde, Ambulatório Central e várias pavimentações.
O Dr. Argenildo Fernandes, Magistrado que tem se destacado por suas ações sociais, especialmente na aplicação das penas e medidas alternativas, na sua decisão, antes mesmo da decisão técnica pela liminar, fez um desabafo como cidadão, que certamente reflete o sentimento atual da população teixeirense sobre a administração de Apparecido Staut, afirmando:
“Antes de apreciar o pedido liminar, este magistrado tem o dever moral de comentar acerca da situação caótica em que se encontra o município de Teixeira de Freitas. Salta aos olhos que a cidade encontra-se castigada, suja, com ratos e urubus passeando pelos seus pontos centrais e periféricos. Muitas das escolas públicas municipais abandonadas, em precárias condições. Nenhum cidadão de mediana formação moral pode aceitar uma situação dessas sem se indignar, os postos de saúde para atenção básica, leia-se PSF´s estão todos destruídos e abandonados, faltando até mesmo elementares remédios. A creche do bairro Tancredo Neves totalmente pronta há mais de dois anos e sem possibilidade de inauguração, o novo hospital (hospital de hemodiálise), localizado na Av. Getúlio Vargas, encontra-se com construção abandonada, tendo engolido algo em torno de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e o que se encontra edificado não corresponde a tais valores deixando todos perplexos”.
Ao deferir a medida liminar na referida ação popular, acolhendo o pedido do Vereador Gonzaga, o Dr. Argenildo Fernandes determinou a imediata suspensão dos serviços da FFR Construções, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), bem como determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento feito pelo município à empresa FFR Construções com pena de crime de desobediência, sem prejuízo da multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) e possível improbidade administrativa, e concedeu prazo aos réus acima citados para se defenderem.
Acolhendo o requerimento do vereador e de seu Advogado, o Juiz Dr. Argenildo determinou ainda que no prazo de 24 horas, o Secretário de obras de Teixeira de Freitas apresentasse os projetos e o custos estimados da obra; que o Procurador Dr. Rogério Soares apresentasse cópia do processo de dispensa da licitação; e que os Secretários de Administração e Finanças Edinilton Barreto e Rodrigo Esteves apresentassem cópia dos contratos firmados com a FFR Construções e notas fiscais de pagamentos já realizados a essa empresa, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e crime de desobediência, determinando, também, que o Ministério Público fosse intimado para demais providencias.
Acolhendo o requerimento do vereador e de seu Advogado, o Juiz Dr. Argenildo determinou ainda que no prazo de 24 horas, o Secretário de obras de Teixeira de Freitas apresentasse os projetos e o custos estimados da obra; que o Procurador Dr. Rogério Soares apresentasse cópia do processo de dispensa da licitação; e que os Secretários de Administração e Finanças Edinilton Barreto e Rodrigo Esteves apresentassem cópia dos contratos firmados com a FFR Construções e notas fiscais de pagamentos já realizados a essa empresa, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e crime de desobediência, determinando, também, que o Ministério Público fosse intimado para demais providencias.
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