O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi o sétimo voto favorável a permitir a interrupção antecipada de gravidez em caso de anencefalia do feto. Até o momento, o placar está 7 a 1 por essa possibilidade e o resultado está praticamente decidido.
ministro, no entanto, propôs regras para que se tenha a máxima certeza de que o feto é, de fato, anencéfalo. Para ele, só poderia haver o aborto após dois laudos elaborados por médicos distintos. Como ele foi o único a propor essa condicionante, isso não constará da decisão do Supremo.
Segundo Mendes, a antecipação do parto de feto anencéfalo deve ser incluída nas exceções que o Código Penal abre para os casos aborto legal. Hoje, a legislação permite a prática em duas ocasiões: em caso de estupro ou quando a mulher corre risco de morrer.
Gilmar Mendes afirmou que o legislador, ao abrir tais possibilidades, levou em conta o ponto de vista da mulher. Para o ministro, a legislação penal foi omissa nos casos de fetos anencéfalos, o que segundo ele não é compatível com a Constituição Brasileira.
"O aborto de anencéfalos tem o objetivo de zelar pela saúde psíquica da gestante", afirmou. "Não é razoável, não pode ser tolerável, não pode ser tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado".
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada em vinte minutos. Apenas dois ministros ainda precisam votar: Celso de Mello e Cezar Peluso.
Assim, o resultado está praticamente estabelecido, já que é improvável que os ministros que já votaram retifiquem seus votos (o que podem fazer até a declaração do resultado). De Folha.com
ministro, no entanto, propôs regras para que se tenha a máxima certeza de que o feto é, de fato, anencéfalo. Para ele, só poderia haver o aborto após dois laudos elaborados por médicos distintos. Como ele foi o único a propor essa condicionante, isso não constará da decisão do Supremo.
Segundo Mendes, a antecipação do parto de feto anencéfalo deve ser incluída nas exceções que o Código Penal abre para os casos aborto legal. Hoje, a legislação permite a prática em duas ocasiões: em caso de estupro ou quando a mulher corre risco de morrer.
Gilmar Mendes afirmou que o legislador, ao abrir tais possibilidades, levou em conta o ponto de vista da mulher. Para o ministro, a legislação penal foi omissa nos casos de fetos anencéfalos, o que segundo ele não é compatível com a Constituição Brasileira.
"O aborto de anencéfalos tem o objetivo de zelar pela saúde psíquica da gestante", afirmou. "Não é razoável, não pode ser tolerável, não pode ser tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado".
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada em vinte minutos. Apenas dois ministros ainda precisam votar: Celso de Mello e Cezar Peluso.
Assim, o resultado está praticamente estabelecido, já que é improvável que os ministros que já votaram retifiquem seus votos (o que podem fazer até a declaração do resultado). De Folha.com
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