Rafhael Borges -Do UOL, em Goiânia
A Justiça de Goiás decidiu que Ronaldo Lucas Neto terá de pagar indenização de R$ 264 mil por danos morais, materiais e por uma morte causados por seu cachorro pit bull, que atacou duas pessoas em Iporá (a 234 km de Goiânia), em 2006.
De acordo com o processo, o animal de propriedade do réu invadiu a casa da família das vítimas e atacou Adonias Dias dos Santos, que morreu em decorrência das mordidas e Viviane de Sousa Santos, que estava no local com o pai e foi atacada no pescoço, mas não teve sequelas.
O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da comarca de Iporá, entendeu que o sofrimento dos familiares de Adonias e Viviane é suficiente para a condenação. Na defesa, que não foi acatada, Ronaldo alegou que a vítima foi a culpada pelo ocorrido, pois tentou separar uma briga entre cães.
O magistrado se baseou no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As vítimas Ana, Vilma, Valquíria e Regis (filhas de Adonias) vão receber R$ 50 mil cada uma por danos morais. A condenação também determina o pagamento de R$ 60 mil a Viviane pelos danos morais e em razão das "sensações de dor, apavoramento e medo sofridos".
A sentença ainda ordena que Ronaldo pague R$ 4.000 por danos materiais decorrente das despesas relativas ao funeral de Adonias. A defesa recorreu da sentença, e cabe agora ao Tribunal de Justiça de Goiás decidir o caso.
De acordo com o processo, o animal de propriedade do réu invadiu a casa da família das vítimas e atacou Adonias Dias dos Santos, que morreu em decorrência das mordidas e Viviane de Sousa Santos, que estava no local com o pai e foi atacada no pescoço, mas não teve sequelas.
O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da comarca de Iporá, entendeu que o sofrimento dos familiares de Adonias e Viviane é suficiente para a condenação. Na defesa, que não foi acatada, Ronaldo alegou que a vítima foi a culpada pelo ocorrido, pois tentou separar uma briga entre cães.
O magistrado se baseou no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As vítimas Ana, Vilma, Valquíria e Regis (filhas de Adonias) vão receber R$ 50 mil cada uma por danos morais. A condenação também determina o pagamento de R$ 60 mil a Viviane pelos danos morais e em razão das "sensações de dor, apavoramento e medo sofridos".
A sentença ainda ordena que Ronaldo pague R$ 4.000 por danos materiais decorrente das despesas relativas ao funeral de Adonias. A defesa recorreu da sentença, e cabe agora ao Tribunal de Justiça de Goiás decidir o caso.
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