O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um “puxão de orelha” na Escola Superior de Guerra (ESG), um Instituto de Altos Estudos de Política, Defesa e Estatégia, do Ministério da Defesa. No começo do mês, por meio do Acórdão 354/2012, o Tribunal advertiu para que seja evitada “a realização de despesas com festividades e outros eventos congêneres que não guardem relação com os objetivos da instituição”.
Outra medida da resolução é que quando aprovado algum evento, a entidade não poderá mais direcionar suas preferências por marcas, pois deve ser analisada a proposta mais vantajosa para a administração, conforme os arts. 3º e 15 da Lei nº 8.666/1993. No caso de descumprimento da determinação, o Tribunal de Contas poderá aplicar multas aos responsáveis, segundo o disposto.
Questionado pelo Contas Abertas o TCU afirmou que trata-se de um Acórdão de relação. “Assim, não possui relatório e voto”. Segundo técnicos da área o acórdão deve possuir relatório, já que foi publicado, mas, possivelmente, ainda não consta no sistema, pois há defasagem entre as decisões e a publicação dos processos. O Tribunal explicou também que o art. 143 do Regimento Interno define quando um processo poderá ser considerado “de relação”.
Contudo, não foi a primeira vez que o TCU determinou corte de gastos com festividades e homenagens da Escola Superior de Guerra. Um acórdão de 2008 também fixou que a ESG evitasse realizações deste tipo de evento. Segundo o relatório de contas de 2010 da Escola, o próprio Órgão de Controle Interno (OCI) da instituição recomendou que fossem cumpridas as reiteradas decisões daquela Corte de Contas para se evitassem as festividades sem fins e o direcionamento de marcas.
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