O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Goiânia, anulou novamente um contrato de união estável firmado por um casal de homens, nesta quinta-feira (30). O magistrado não considerou como válido o pedido feito por dois homens que declaram morar juntos há 22 anos. Ele utilizou o mesmo argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a Constituição. “Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, declarou no texto final.De http://www.bahianoticias.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário