O desembargador José Carlos Patriota Malta, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar, nesta sexta-feira (29), fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização do “Maior show do mundo” ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O valor é referente aos direitos autorais sobre a realização do evento. A decisão atualiza liminar concedida anteriormente pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, que determinava o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200,00. O Ecad ainda pode recorrer.
No texto, o desembargador estabelece o dia de hoje, até às 16h, horário da realização do show, como prazo para que o depósito seja feito sob pena de suspensão ou cancelamento do evento. Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ainda no fim da tarde de ontem (29), os advogados da produção do “Maior show do mundo” efetuaram o depósito.
Com relação ao valor estabelecido, o desembargador explica: "Todavia, por cautela, por considerar que, em eventos anteriores da mesma magnitude, foram pagos pelo agravante (organização do evento), a título de direitos autorais à agravada (Ecad), valores consideravelmente menores, entendo razoável fixar o valor de R$ 30 mil a serem depositados judicialmente, resguardando, então, tanto os direitos do agravante na realização do evento quanto do agravado na cobrança dos direitos autorais após correta apuração”.De DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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