
A MP contempla alterações nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A inclusão feita tem o seguinte texto: “Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, em cada Município, no mínimo 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência”.Fonte: Cláudio Humberto
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