Foi aprovado na terça-feira, 19/04, na Câmara Federal o Projeto de Lei que regulamenta o funcionamento das Lan Houses. A iniciativa prevê que os usuários façam cadastro nas locadoras de computadores, e o bloqueio de determinados sites para crianças e adolescentes menores de 18 anos. Na mesma linha, a deputada Rachel Marques apresentou o Projeto de Lei 07/2006. A lei 13.859 foi aprova e sancionada pelo então governador Lúcio Alcântara e dispõe sobre os estabelecimentos que oferecem serviços de locação de computadores para o acesso a internet, assim como, programas e jogos de computadores interligados a rede mundial. A deputada reconhece a importância das Lanhouses e Cibercafés como respeitáveis espaços para a inclusão digital, mas avalia que ao entrar na rede mundial de computadores as crianças e adolescentes menores de 18 anos correm riscos por parte de pessoas que fazem uso inadequado desta tecnologia. “Queremos uma maior atenção as nossas crianças e adolescentes quando elas estiverem nesses espaços, para que não acessem conteúdos de caráter impróprio como pornografia, violência, racismo e que possam incitar uma conduta criminosa aos nossos filhos”, explicou. De acordo com a Lei os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa a interdição total ou parcial do estabelecimento, bem como as previstas na Lei Federal 8069 que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assessoria de Comunicação deputada Rachel Marques (85) 3277:2972 (85) 9906.1422 amandacapistrano@yahoo.com.br
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