Segundo a Constituição, presidente da República pode conceder perdão ou apoiar uma anistia, mas há ressalvas
Maria Fernanda Barros-SBT

Flávio Bolsonaro declarou em maio de 2026 que derrotará o PT e subirá a rampa do Palácio do Planalto em 2027 ao lado do pai, Jair Bolsonaro, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atentar contra o Estado Democrático de Direito e está em prisão domiciliar.
Mas, como explicam os advogados ouvidos pelo SBT News, essa promessa do presidenciável não é tão simples de se concretizar.
Anistia
O candidato do PL poderia percorrer alguns caminhos jurídicos para conseguir subir a rampa com seu pai no dia da posse, marcada para 5 de janeiro de 2027, mas nenhum deles permite que um presidente “mande soltar” alguém deliberadamente, explica Iohana Bezerra, advogada especialista em direito eleitoral e público.
A advogada considera a declaração do senador um “discurso eleitoral e politicamente fácil de comunicar, mas não corresponde ao desenho constitucional brasileiro”. Ela acrescenta: “A Constituição distribui competências entre os Poderes justamente para impedir esse tipo de concentração”.
Na teoria, existem três possibilidades para fazer da fala do candidato uma realidade, e uma delas seria por meio da aprovação de uma anistia. Esse tipo de clemência possui caráter coletivo — ou seja, faz referência a um grupo de pessoas —, parte necessariamente do Poder Legislativo e depende da anuência do Congresso. Isso significa que a anistia deve ser pautada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e depois encaminhada para sanção (ou veto) presidencial.
Depois de convertida em lei, a medida ainda pode ser submetida ao controle de constitucionalidade pelo STF, explica a especialista.
Indulto e graça
Existem clemências que partem do próprio presidente: o indulto — uma espécie de perdão coletivo — e a graça, aplicada para perdoar apenas um indivíduo, como no caso do ex-presidente.
Entretanto, “reconhecer a existência desses instrumentos não significa afirmar que seu uso seja ilimitado”, esclarece a advogada. Isso porque a finalidade do ato deve ser rigorosamente avaliada, caso implique conflito de interesses.
Iohana pontua que, embora a Constituição preveja tais mecanismos de clemência, esses não podem ser transformados em “poder pessoal para neutralizar decisões judiciais por conveniência política ou familiar”. Mais no sbtnews
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