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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Supremo proíbe revista íntima em visitantes de presídios, mas relativiza uso de provas

Revista intima feminina é degradante, segundo o ministro Edson Fachin
A revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.

Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado nesta quarta-feira (2/4), ocasião em que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, anunciou um voto único sobre o tema elaborado pelos 11 ministros.

Em maio de 2023, quando o caso era analisado virtualmente, a corte formou maioria para barrar as revistas íntimas. Em outubro do ano passado, porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, forçando o reinício do julgamento. Na ocasião, já havia dez votos proferidos, seis deles pela impossibilidade das inspeções. Leia tudo na conjur

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