Magistrada usou entendimento do STF em ação
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça de São Paulo — Foto: Divulgação / TJSP
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Ela explicou que, conforme a tese do STF, ações envolvendo agentes públicos ou prestadores de serviço público devem ser ajuizadas contra o Estado ou a empresa contratada, e não contra os indivíduos diretamente responsáveis pelo erro.
A juíza ressaltou que, no caso em questão, os profissionais de saúde envolvidos deveriam ser tratados como agentes públicos, o que implica que a responsabilidade pela indenização deveria ser do Estado ou da pessoa jurídica prestadora do serviço público. Caso haja comprovação de dolo ou culpa, a entidade responsável poderá buscar o direito de regresso contra os causadores do dano.
Entendimento do STF
No julgamento do Tema 940, o STF decidiu que ações por danos causados por agentes públicos devem ser movidas contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado responsável pelo serviço público.
O autor do erro que causou o dano não pode ser considerado parte legítima da ação, sendo responsabilidade do Estado ou da empresa contratada assumir a defesa e, se necessário, buscar o direito de regresso contra o causador do dano.
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