Conversão de licença-prêmio em pecúnia inclui auxílios e é isenta de tributos

Com esse entendimento, o juiz Antônio Felipe de Amorim Cadete, da 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que a licença-prêmio de 90 dias que não foi usufruída por um servidor falecido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve ser convertida em pecúnia e incluída no espólio.
Ao passar para a inatividade em setembro de 2022, o ex-funcionário tinha um saldo de 90 dias de licença-prêmio adquirida antes de 1996. Esse período de descanso não foi usufruído enquanto ele estava na ativa e nem foi contado em dobro para o cálculo de seu tempo de serviço na aposentadoria.
Diante do saldo não utilizado, os herdeiros do servidor ajuizaram a ação cobrando a conversão do período em pecúnia (em dinheiro). Eles pediram que a base de cálculo do pagamento incluísse as verbas de auxílio-alimentação, abono de permanência e auxílio-saúde.
Além disso, requereram que os valores fossem declarados isentos de imposto de renda e de contribuição previdenciária, em razão de seu caráter reparatório.
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Conversão em pecúnia
O juiz afirmou que a prescrição passa a contar a partir da data da aposentadoria, segundo entendimento do STJ, e que o limite para reclamar o direito é de 5 anos, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. O servidor se aposentou em setembro de 2022 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2024; portanto, o pedido não prescreveu.




































