Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Foto: Reprodução / Imagem Pública
Ilustração que revela o conceito de nepotismo
COMO NOS PRIMEIROS SÉCULOS DA ERA CRISTÃ
O promotor de Justiça José Marques Lages Neto, recomendou ao prefeito de Caracol, secretários municipais, ao presidente da Câmara e a vereadores do município, que se abstenham de nomear pessoas, que não trabalham, e que estão em situação de prática de nepotismo.
A ampla recomendação ocorre no âmbito do Inquérito Civil n° 000032-233/2025 em tramitação na Promotoria de Justiça de Caracol, “que tem como fito acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da administração pública no município de Caracol - PI”.
Na visão da promotoria, há “necessidade de prevenir e regularizar eventuais inadequações em relação aos servidores públicos de todos os órgãos executivos e legislativos que compõem a cidade de Caracol, com possível prática de nepotismo eventualmente praticada por prefeito, presidente de Câmara e outros gestores, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal”.
Além de que “seria ainda comum, com igual afronta aos valores republicanos da Carta de 88, a nomeação de secretários municipais, para secretarias sem qualquer capacidade operacional para realização de atribuições públicas, o que se revela de diversos modos, a exemplo da inexistência de lotação de servidores públicos na unidade, inexistências de espaço físico e equipamentos para expediente, pela ausência de prática de atos administrativos, etc.”
Bem como “ser tambémprática corriqueira, na administração pública municipal, a nomeação ou contratação de pessoas tão somente para atribuir-lhes salários, sem qualquer contraprestação laboral efetiva, o que, além de improbidade administrativa, configura crime”.
O membros do Ministério Público ressalta que “é dever de todo gestor público zelar pelo bom funcionamento do aparato estatal, inclusive a saúde financeira do ente público, observando os ditames da responsabilidade fiscal”.
As recomendações são as seguintes:
I - “RECOMENDAR ao Prefeito, Secretários Municipais, Presidente de Câmara Municipal e Vereadores, do município de Caracol/PI, e ainda a quem venha a lhes suceder ou substituir nos respectivos cargos:
a) Que se ABSTENHAM de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo e Legislativo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo, para bem cumprir seus elevados misteres constitucionais, fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal;
b) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporárias ou contratados que estão em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal, na Prefeitura e na Câmara Municipal da Comarca de Caracol, nos termos dos considerandos deste recomendatório;
c) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados na Prefeitura da Comarca que, nos termos dos considerandos retro, sejam parentes de Vereadores, até terceiro grau, o que caracteriza situação de nepotismo diagonal, conforme definição alhures;