Por meio da Portaria nº 11.443 do dia 18, publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 19, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), homologou a relação inicial de 81 estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) aptos ao recebimento da “Bolsa Auxílio” no valor de R$100,00 mensais. As pessoas constantes da relação preencheram os requisitos da Lei Municipal nº 2.2718/2025.
“A publicação dessa lista é uma forma de dar transparência a todos os adultos e idosos que cumprem os requisitos estabelecidos na Lei sancionada pelo prefeito Augusto Castro. Mas, continuamos com uma força-tarefa para que os estudantes do EJAI com documentação pendente possam vir a ser beneficiados, desde que a documentação em análise esteja em ordem para atender às exigências”, disse o vice-prefeito e secretário municipal da Educação, professor Josué Brandão Júnior.
A Bolsa Auxílio Permanência será concedida para mães solo e estudantes da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de mais de 60 anos de idade, condicionada à manutenção dos requisitos legais, especialmente à comprovação da frequência mínima mensal de 75% das aulas e da efetiva participação escolar, mediante informações e registros fornecidos pela respectiva Unidade Escolar.
O pagamento será realizado proporcionalmente, no décimo dia útil do mês subsequente, a partir da comprovação da frequência e da efetiva participação escolar referente ao mês anterior, observadas as disposições do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.718/2025. Mais na itabuna.ba.gov
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