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segunda-feira, 9 de junho de 2025

PI: Prática generalizada de nepotismo em Caracol leva a recomendação a todos os gestores e políticos

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Foto: Reprodução / Imagem Pública
Ilustração que revela o conceito de nepotismo
COMO NOS PRIMEIROS SÉCULOS DA ERA CRISTÃ
O promotor de Justiça José Marques Lages Neto, recomendou ao prefeito de Caracol, secretários municipais, ao presidente da Câmara e a vereadores do município, que se abstenham de nomear pessoas, que não trabalham, e que estão em situação de prática de nepotismo.

A ampla recomendação ocorre no âmbito do Inquérito Civil n° 000032-233/2025 em tramitação na Promotoria de Justiça de Caracol, “que tem como fito acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas no âmbito da administração pública no município de Caracol - PI”.

Na visão da promotoria, há “necessidade de prevenir e regularizar eventuais inadequações em relação aos servidores públicos de todos os órgãos executivos e legislativos que compõem a cidade de Caracol, com possível prática de nepotismo eventualmente praticada por prefeito, presidente de Câmara e outros gestores, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal”.

Além de que “seria ainda comum, com igual afronta aos valores republicanos da Carta de 88, a nomeação de secretários municipais, para secretarias sem qualquer capacidade operacional para realização de atribuições públicas, o que se revela de diversos modos, a exemplo da inexistência de lotação de servidores públicos na unidade, inexistências de espaço físico e equipamentos para expediente, pela ausência de prática de atos administrativos, etc.”

Bem como “ser tambémprática corriqueira, na administração pública municipal, a nomeação ou contratação de pessoas tão somente para atribuir-lhes salários, sem qualquer contraprestação laboral efetiva, o que, além de improbidade administrativa, configura crime”.

O membros do Ministério Público ressalta que “é dever de todo gestor público zelar pelo bom funcionamento do aparato estatal, inclusive a saúde financeira do ente público, observando os ditames da responsabilidade fiscal”.

As recomendações são as seguintes:
I - “RECOMENDAR ao Prefeito, Secretários Municipais, Presidente de Câmara Municipal e Vereadores, do município de Caracol/PI, e ainda a quem venha a lhes suceder ou substituir nos respectivos cargos:

a) Que se ABSTENHAM de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo e Legislativo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo, para bem cumprir seus elevados misteres constitucionais, fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal;

b) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporárias ou contratados que estão em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal, na Prefeitura e na Câmara Municipal da Comarca de Caracol, nos termos dos considerandos deste recomendatório;

c) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados na Prefeitura da Comarca que, nos termos dos considerandos retro, sejam parentes de Vereadores, até terceiro grau, o que caracteriza situação de nepotismo diagonal, conforme definição alhures;

d) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS de todo e qualquer Secretário Municipal, que se encontre em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta ao qual se destina ou não possua experiência profissional no âmbito de sua formação, bem como em caso de ausência de idoneidade moral, nos termos da jurisprudência pátria e dos considerandos retro;

e) Que promovam a IMEDIATA EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DESCREDENCIAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, de todo e qualquer Secretário Municipal, cuja pasta não disponha de capacidade operacional para o cumprimento de qualquer atribuição pública;

f)Que se ABSTENHAM de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas tão somente para atribuir-lhes salário, sem contraprestação laboral efetiva;

g) Que NÃO PERMITAM a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados nas hipóteses[4] já mencionadas, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos acaso existentes com esse vício dentro do prazo acima assinalado, providencia esta permitida pelos artigos 78, XII, e 79, I, da Lei ng 8.666/93;

II - FIXAR, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, que seja informado a esta Promotoria de Justiça de Caracol/PI, acerca do acolhimento desta RECOMENDAÇÃO e as providências adotadas no sentido de cumpri-la, juntando-se cópia da documentação pertinente (art. 27, paragrafo único, IV, da Lei 8.625/93);

III - ADVERTIR que o não acolhimento desta RECOMENDAÇÃO importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere ao ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar danos causados ao erário municipal;

IV - REQUISITAR, com fundamento no art. 129, VI, da Constituição Federal, as autoridades destinatárias da presente recomendação, que encaminhem para este Órgão Ministerial, no mesmo prazo, cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual e descredenciamento dos servidores relacionados as hipóteses em tela;

V - ADVERTIR que a identificação, pelo Ministério Público, de servidores em alguma situação anotada neste recomendatório, apos sua expedição e ciência a seus destinatários, implicará pronta persecução de responsabilidade dos gestores, pelo que devem diligenciar no sentido de identificar e resolver, imediatamente, todas as situações configuradoras das práticas ilícitas aqui descritas."

PARENTE DOS PAPAS

O promotor de Justiça José Marques Lages Neto explicou, em suas considerações, explicou que o termo "nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotes (neto), e que, nos primeiros séculos da era crista, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administrativa pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero, passando, então, o termo "nepotismo" a ser empregado para designar o favorecimento de parentes na administrativa pública".

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