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Os tribunais poderão realizar perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto durar a pandemia do coronavírus.
O ato foi relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi aprovado, por unanimidade, durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ. “Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid-19. Diante desse fato e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias”, explicou a conselheira.
Ela acrescentou que a medida pode ser viabilizada diante da aprovação da Lei da Telemedicina, que autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia. De acordo com o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.






































