Luiz Vassallo*São Paulo*Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.
De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória - que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. "Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?", questionou a entidade dos servidores de Minas.
Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.





















