Por Cristiane Gercina | Folhapress
Foto: divulgação
A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de supermercados Atacadão por prática discriminatória de gordofobia e determinou a reintegração de um funcionário demitido, além do pagamento dos salários dos últimos seis anos.
Em nota, o Atacadão afirma que só irá se manifestar "após a publicação da decisão, o que não aconteceu ainda". O caso esteve na pauta do colegiado de 22 de novembro e aguarda a redação do acórdão com a decisão para ser publicado.
A demissão do trabalhador foi parar na Justiça em 2017, após ele ter sido dispensado pelo gerente da unidade onde trabalhava, na cidade de São Paulo, sob a justificativa de que, com o excesso de peso, não estaria mais conseguindo lidar com suas funções profissionais e "não servia" mais à empresa.
O trabalhador tem 1,65 m e, na época, pesava mais de 200 quilos, conforme descreve no processo. Segundo ele, o excesso de peso havia lhe trazido doenças como pressão alta, diabetes e depressão, além de problemas cardíacos.
Os problemas de saúde começaram em 2015, quando precisou se afastar por indicação médica. Após esse período, o funcionário conta que passou a ser discriminado e segregado, conforme relatou ao Judiciário. Em 2017, ao ser demitido, contava com 12 anos de trabalho na mesma empresa.
Segundo ele, na demissão, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso. O profissional recorreu então à Justiça Trabalhista em São Paulo, que entendeu não haver prática de discriminação.
O trabalhador foi ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho), onde o caso também foi julgado como improcedente. Nas ações, relatou que o ganho de peso ocorreu durante o período que trabalhava na empresa e que havia a indicação médica para a cirurgia bariátrica, destacando o problema de saúde.
Com a derrota nas instâncias inferiores, o profissional e seu advogado recorreram ao TST. A ministra relatora do recurso, Maria Helena Mallmann, entendeu haver prática discriminatória da empresa, e propôs a condenação por gordofobia, com a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários. Ela foi seguida pelos outros ministros da Turma, e a decisão foi por unanimidade.
No julgamento, a ministra afirmou que, além de a obesidade mórbida ser um gatilho para outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que "indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes".
Maria Helena disse ainda que a gordofobia tem sido estudada e está em debate em várias esferas da sociedade. Ela citou pesquisa da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia) e da Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica) mostrando que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas por causa do peso.
O QUE DIZ A CLT SOBRE GORDOFOBIA?
Embora não haja menção expressa à prática de gordofobia na legislação trabalhista, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da OIT (organização Internacional do Trabalho) repudiam qualquer tipo de discriminação no trabalho contra demissões arbitrárias.