Dados foram divulgados nessa terça pelo Tesouro Nacional
Agência Brasil**Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 847,66 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Em seguida, vieram débitos de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$ 76,74 milhões de Goiás.
A União também cobriu dívidas dos seguintes estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito Santo.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nessa terça-feira (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,249 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,036 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 372,04 milhões ao Maranhão, R$ 300,43 ao Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões ao Piauí e R$ 155,03 milhões a Goiás.
Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em janeiro, para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte da lista. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.