Você sabe quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença? Essa é uma das questões que mais gera dúvidas entre os trabalhadores segurados pelo INSS.
É de amplo conhecimento que o auxílio doença é um direito do trabalhador que por motivo de saúde fica incapacitado para atividade laboral. Ou seja, se torna incapaz temporariamente de realizar sua função de trabalho.
Portanto, o trabalhador não precisa estar incapacitado para qualquer tipo de atividade para receber o benefício. Mas, precisa não estar apto a desempenhar suas funções laborais específicas.
E existem algumas doenças específicas que dão direito a receber o auxílio dispensando o tempo de carência. Continue lendo e conheça quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença.
Saiba quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença
O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um tempo maior que 15 dias. Além disso, o trabalhador precisa ter um tempo de carência de 12 meses, e qualidade de segurado.
Contudo, no caso das doenças que dão direito a receber o auxílio esse tempo de carência é dispensado. Isso acontece porque são doenças graves, e algumas delas apresentam risco de morte ao paciente.
No entanto, antes de conferirmos a lista com essas doenças, há outro detalhe importante. Saiba que mesmo nesses casos é preciso passar pela perícia médica do INSS na maior parte dos casos.
Além disso, também é preciso ter a condição qualidade de segurado em dia. Ou, você não poderá receber o benefício mesmo ao portar uma doença dessa lista.
Então, quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença?
Em 2021, o INSS atualizou a lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença.
Portanto, atualmente existem 14 enfermidades que se enquadram nessa regra, como segue:
Hanseníase;
Cardiopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Visão monocular ou cegueira;
Tuberculose ativa;
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
Espondiloartrose anquilosante;