ARTIGO: Dr. Couto de Novaes(Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
Bancos vêm realizando depósitos nas contas de aposentados, sem que tais empréstimos tenham sido solicitados, e logo passam a descontar parcelas mensais em conta. Isso tem gerado muitos transtornos aos aposentados, pois, quando os idosos tentam cancelar amigavelmente o empréstimo, os bancos dificultam as tentativas de contato, forçando ao idoso arcar com o pagamento de incontáveis parcelas e juros altíssimos. Porém, tal prática é abusiva e criminosa, e a vítima pode processar o banco a fim de cancelar o empréstimo e ser indenizada por dano moral.
O que se tem percebido, na prática, é que trata-se de uma fraude contratual onde, muitas vezes, os bancos e seus prepostos apresentam, inclusive, contratos com a assinatura falsificada do aposentado. Em verdade, os autores desta conduta ilícita poderão responder por vários delitos, tais como: crime de falsificação de documento particular; crime de falsidade ideológica, crime de estelionato e crime contra as relações de consumo.
Recomenda-se que o aposentado vítima não gaste o dinheiro desconhecido que depositaram em sua conta, e procure uma agência do INSS ou o gerente do banco da sua “conta-salário” para buscar informações sobre a origem da quantia misteriosa. Ademais, assim que perceber que o banco infrator começou a descontar parcelas de sua aposentadoria, procure imediatamente a orientação de um advogado. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!!!