As restrições advindas da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, não se aplicam, a princípio, a cargos políticos, ressalvada eventual fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para desempenho da função.
Divulgação*Prefeito Vagner Alves de Lima
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Nova Guataporanga Vagner Alves de Lima (MDB) por atos de improbidade administrativa, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário municipal de obras.
O Ministério Público afirmou que o irmão do prefeito não teria qualificação técnica para ocupar o cargo. Em primeira instância, a ação civil pública foi julgada improcedente. A sentença foi reformada em parte pelo TJ-SP. O relator, desembargador Aguilar Cortez, afirmou não haver qualquer documento comprobatório de que o irmão do prefeito tenha exercido função que o qualifique para o cargo de secretário municipal de obras.
“Conforme anotou o Exmo. Procurador de Justiça, em seu parecer, a experiência laboral do nomeado e os cursos realizados por ele não têm qualquer pertinência com o cargo em questão”, disse. Segundo Aguilar Cortez, o fato de o município ser pequeno e, segundo os réus, sem disponibilidade financeira para arcar com as despesas na contratação de um profissional especializado em engenharia “não afastam a caracterização do nepotismo”. Consultor Jurídico