O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, autorizou nesta terça-feira (3/12) que a empresa brasileira Schoenmaker Humako, pertencente ao grupo Terra Viva, importe, cultive e comercialize folhas e fibras de hemp, planta da espécie Cannabis ruderalis, integrante da família da Cannabis sativa.
Juiz liberou importação, cultivo e comercialização de folhas e fibras de hemp
No pedido, a companhia afirma que as sementes de hemp (cânhamo industrial), ao contrário da maconha, não tem efeito psicotrópico, por possuir concentração de THC inferior a 0,3%.
“Logo, é possível crer que uma vez liberada pela Anvisa o uso da Cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, menos prejuízo haveria para a liberação do uso de hemp, que é restrito principalmente ao uso industrial, alcançando desde a produção de cosméticos, até de alimentos”, diz a decisão.
Ao citar a Anvisa, o juiz faz referência à liberação, por parte da agência, da venda de medicamentos à base de maconha em farmácias brasileiras. No entanto, a decisão da Anvisa, tomada também nesta terça, não permite que empresas plantem Cannabis.
“Quanto ao objetivo da presente demanda, utilização do cânhamo industrial, fica clara a omissão do Poder Público na regulamentação do plantio da Cannabis, o que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores. Caracterizada a pontual omissão do Poder Público no exercício de seu poder regulamentar, e demonstrada que não se trata de substituição do Poder Judiciário em relação à União ou à Anvisa, a concessão da medida de tutela é medida que se impõe”, prossegue o juiz.