Segundo informações do Bahia Notícias a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de indenização a um investidor da Telexfree. De acordo com os autos, um estudante de Salvador investiu R$ 3 mil na Telexfree, em junho de 2013. O autor disse que foi “vítima de erro”, celebrando um negócio jurídico contra a sua vontade com a Ympactus Comercial Ltda. O estudante pediu indenização no valor de R$ 25 mil.
Afirmou que investiu tudo que possuía na época no contrato e que ficou sem suas economias por mais de quatro anos, chegando até tomar dinheiro emprestado para se manter. O estudante moveu uma ação de rescisão contratual com devolução de valores e indenização por danos morais. Na petição, aduz que foi descoberto que a empresa, na verdade, era uma “pirâmide financeira” disfarçada de "marketing multinível". As denúncias foram desencadeadas no Acre, através de uma ação civil proposta pelo Ministério Público.
As contas da empresa foram bloqueadas para permitir a recuperação do dinheiro dos divulgadores da Telexfree. A Ympactus, em sua defesa, afirmou que não poderia realizar uma conciliação judicial, pois seus bens estão bloqueados, e que não há interesse de agir, pois o pedido do estudante já está contemplado com o bloqueio das contas. No mérito, reclamou ser necessário que o autor opte entre prosseguir com a demanda individual e não se beneficiar dos efeitos da sentença na ação civil pública ou requerer a suspensão dos efeitos da presente ação, para somente assim ser beneficiado com a decisão na ação coletiva. Disse ainda que não há “qualquer comprovação da existência de esquema piramidal nas suas atividades e que a competência para a análise do suposto fato é do juízo criminal; que inexiste qualquer ato ilícito ou inadimplemento contratual, não sendo cabível, portanto, qualquer indenização a título de dano moral, mesmo porque o autor não juntou provas de sua ocorrência; que eventual quantia fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.