Diante da ausência de uma trabalhadora - reclamante - em uma audiência no último dia 26, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), nesta sexta-feira (2). O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização. Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes, para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, 'até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência'. A sugestão do magistrado foi acatada e o acordo, iniciado. Com a ausência da trabalhadora e visando a agilidade da tramitação processual, inclusive a celeridade do pagamento do acordo, o juiz realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada. O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão. Para certificar-se de que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos. Além disso, ele determinou que a testemunha bem como a preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo. Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.
Conciliações virtuais: A inclusão de meios eletrônicos para a realização de negociações está sendo cada vez mais incentivada e utilizada pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Como em agosto de 2017, quando a conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial na Corte Regional por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017. O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes - reclamante e reclamado - e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Mas, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo. Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 9-9729-6332 informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. (Notícias ao Minuto)