O Município de Itatim, no centro-norte baiano, deverá disponibilizar a um paciente o medicamento Canabidiol – feito com um dos princípios ativos da maconha -, por força de uma decisão judicial.
O desembargador José Olegário Monção Caldas, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido de suspensão da liminar interposto pela municipalidade, mas limitou o valor da multa por descumprimento da decisão em R$ 30 mil.
O Município pediu a suspensão da liminar, que o obriga a fornecer o medicamento, de forma contínua ao paciente, conforme prescrições médicas, por entender que a decisão viola “preceitos constitucionais e legais”, com risco de causar danos ao erário, por não existir verba no orçamento municipal para atender a demanda.
A municipalidade ainda alegou que não ficou comprovado a urgência do caso para justificar a liminar, e que não é de sua responsabilidade fornecer a medicação. O desembargador, ao negar o pedido de suspensão, afirmou que cabe ao Poder Público “fornecer gratuitamente tratamento médico e medicamentos a pacientes necessitados, conforme artigos 6º e 196 da Constituição Federal”.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, destacou no despacho. Para ele, o direito à vida é um “bem fundamental para o qual deve o Ente Público direcionar suas ações”, e que “merece prevalecer em relação a qualquer outro interesse do Estado”.