A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa.
Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
“(…) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (…) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (…) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação.
Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante”, diz um trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1.