O Supremo Tribunal de Justiça-STJ em Brasília, julgou ontem(16) à tarde, o Embargo Declaratório impetrado pelos advogados da Prefeitura Municipal de Itapitanga, contra a decisão da Segunda Turma do STJ, que reconheceu a legalidade do concurso realizado em 2002, cujos, 191 servidores concursados foram demitidos na primeira gestão do então prefeito, Dernival Dias Ferreira(PSB). A Segunda Turma do STJ, seguiu em bloco e por unanimidade votou favorável à decisão do Relator do Processo, o Ministro Mauro Campbell Marques, que confirma mais uma vez que o processo se deu a realização do concurso, ocorreu dentro da legalidade e que a demissão ocorrida, em janeiro de 2005 - há sete anos- foi arbitrária, ferindo os direitos dos concursados.
A tese defendida pelos advogados da Prefeitura, de que o Concurso seria ilegal ou que a reintegração desses servidores causariam um impacto negativo nas finanças municipal, não teve sucesso na batalha judicial travada nesse período, sendo vista pela opinião justiça e opinião pública, simplesmente, apenas para retardar o retorno desses servidores ao seu emprego.
Após a publicação no Diário Oficial do STJ, da decisão favorável, os advogados, Dr. Deraldo José e Dr. Ubirajara, estarão dando o encaminhamento ao Tribunal de Justiça na Bahia e consequentemente ao Juiz da Comarca local, em Itapitanga, para as devidas providências. De http://blogdojoelfernando.blogspot.com.br/