O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, negou mais uma vez, nesta terça feira (16), o pedido de Habeas Corpus dos vereadores afastados de Itabuna, Vane do Renascer (PRB) e Wenceslau Jr. (PC do B). “Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos, ao tempo em que determino a solicitação das informações de praxe à apontada autoridade coatora, em caráter de urgência, a serem prestadas no prazo de lei. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao Parquet, para fins de elaboração do opinativo, voltando-me, após, conclusos. Publique-se. Intime-se.”. No último sábado (13), o juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia, João Bosco de Oliveira Seixas, negou o Habeas Corpus dos dois vereadores. Ele entendeu que o caso não era de urgência. A defesa dos dois vereadores tenta agora impetrar um mandado de segurança e um agravo de instrumento. A expectativa é que provavelmente até a próxima semana esse recurso será apreciado. De http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/
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