O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Luiz Octavio Indio da Costa, um dos principais sócios do banco Cruzeiro do Sul, para ter os bens liberados. Com isso, indicou, numa decisão paradigmática, que os banqueiros que causam prejuízos às instituições devem responder pessoalmente pelos prejuízos. O Cruzeiro do Sul foi liquidado em 14 de setembro, depois de o Banco Central apurar R$ 1,3 bilhão em fraudes.
A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele recebeu um mandado de segurança em que Indio da Costa alegou que estava sem renda para pagar as suas contas. O banqueiro, que ia trabalhar de helicóptero e ficou conhecido por festas suntuosas, como shows particulares de Tony Bennett e Elton John, argumentou que o Regime de Administração Especial Temporário (Raet), determinado pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul em junho passado, comprometeu "gravemente a sua subsistência e a de sua família", pois levou ao bloqueio de seus bens. Ele pediu a liberação ao menos dos rendimentos e citou especificamente Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Tudo em http://www.brasil247.com/pt/247/rio247/83280/Banqueiro-de-pires-na-mão.htm
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