O 13º salário é um benefício em geral garantido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada, que estão sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas em 2020, os cálculos serão diferentes para muitos dos brasileiros afetados pela Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. Fonte: Valor Econômico
O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado até pela metade em alguns casos. O cálculo do 13º considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.
O problema é que as contas incluem as férias, como está previsto em lei, mas deixam de fora os meses de suspensão de contrato. Milhões de pessoas deverão ser afetadas neste fim de ano. Até 31 de agosto, mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados, segundo o Ministério da Economia.
Por exemplo, uma pessoa que teve o contrato suspenso por 180 dias (6 meses) que ganharia R$ 5.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 6. No fim, em vez de R$ 5.000, receberia apenas R$ 2.500.
No início, quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para até seis meses de suspensão do contrato.
Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.
O trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar. A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.
“O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras. Isso reforça a necessidade de organização e planejamento”, diz, em nota, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
INSS e FGTS