![](http://4.bp.blogspot.com/-4ktXyV_6Xx4/VZZhi9-X-0I/AAAAAAABYT4/-PV701gCsPc/s200/adesivos-da-oab-e-do-judiciario-compre-6-leve-7-14013-MLB3044900568_082012-F.jpg)
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a emenda seja aprovada pelo Senado, para questionar a validade da norma. Além de discordar da alteração da maioridade, o presidente entende que a matéria não poderia ser votada, por ter sido rejeitada na sessão anterior.
“Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo”, avaliou Coêlho.
Em nota, a AMB declarou que a alteração é inconstitucional, por abolir diretos e garantias individuais. A entidade afirma que o Artigo 228 da Constituição não pode ser alterado. O texto da norma diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.