Foto: Reprodução/ Jornal GGN
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O pedido foi feito pelo próprio BTG, sob a justificativa de que as matérias eram "difamatórias e ofensivas à sua honra". O GGN nega, ressaltando que as matérias eram informativas e que o banco pretendia censurá-las. O juiz, no entanto, tem outra visão.
"No caso dos autos, chama atenção o fato de que o pequeno jornal réu possui diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o banco a grandes escândalos, corrupção, etc, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco", sustenta o magistrado.
Ele defende ainda que "a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do banco autor", uma vez que a imagem da instituição financeira é "patrimônio sensível de seus acionistas". Com isso, o magistrado determinou a suspensão das reportagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.