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sábado, 10 de outubro de 2026

PEC de Flávio sobre fim da reeleição jamais andou, enquanto outra proposta foi aprovada na CCJ e está no plenário

Por Edu Mota, de Brasília / BN
Foto: Reprodução Youtube
Na última quinta-feira (8), o candidato Flávio Bolsonaro (PL) defendeu a aprovação de um projeto de sua autoria que acaba com a reeleição para presidente da República. Em entrevista coletiva, o senador afirmou que usará o “capital político de um presidente recém-eleito” para aprovar a proposta, que passaria a valer já no seu mandato.

“Eu sou o autor da PEC que acaba com a reeleição de presidente da República”, disse Flávio.

O seu projeto para acabar com a reeleição, a PEC 4/2026, apresentado em março deste ano, sequer foi despachado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde precisa iniciar a sua tramitação. Há um projeto, entretanto, bem mais adiantado do que a proposta do candidato do PL, que já foi aprovado pela CCJ e está no plenário do Senado aguardando ser colocado em votação pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP), que é a PEC 12/2022.

A proposta de autoria do senador Flávio Bolsonaro trata especificamente da reeleição de presidente da República, mas não detalha se haverá mudança na duração do mandato nem propõe que a proibição se estenda a familiares. Questionado sobre isso, o senador disse que estes termos serão definidos durante “o processo legislativo” e defende que a proibição se dê para “parentes até o terceiro grau”.

Já a PEC 12/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem uma abrangência bem mais ampla, e além de acabar com a reeleição de presidente, governador e prefeito, ainda estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos. O texto da proposta, aprovado pela CCJ, também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.

De acordo com o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro. Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos.

Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.

Após ampla discussão na CCJ, houve mudança no texto da PEC para impedir que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos.

Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro. Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais.

Ou seja, todas as eleições deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.

Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos.

Pelo projeto, continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.

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