> TABOCAS NOTICIAS : STF tem maioria contra mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

.

.


terça-feira, 14 de abril de 2026

STF tem maioria contra mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

Município não pode mudar nome de guarda municipal para polícia municipal
Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes porque a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 8º, autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”. Via Conjur

Essa foi a conclusão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 1.214, relatada pelo ministro Flávio Dino, que considerou improcedente o pedido apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a mudança na capital paulista.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF, em sessão que se encerrará às 23h59 desta segunda-feira (13/4). Até o momento, dos nove ministros que depositaram seus votos, apenas Cristiano Zanin apresentou entendimento divergente.

A controvérsia teve origem em alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que, após a Emenda 44/2025, passou a prever o uso da expressão “Polícia Municipal”. A medida, no entanto, foi contestada judicialmente e acabou barrada com o argumento de que a nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública.


Nomenclatura obrigatória
Em seu voto, Dino delimitou o objeto da controvérsia afirmando que não se tratava de redefinir as atribuições das guardas municipais, cuja atuação na segurança pública já é reconhecida pelo STF, mas exclusivamente de verificar se os municípios possuem competência constitucional para alterar a nomenclatura dessas instituições. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário